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16-1 Na
ocorrência de acidentes de trânsito  |
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Quando na corrência de
acidentes de trânsito
(1) Deve providenciar
tudo para salvar a vítima;
(2) Disque 110 e chame
a polícia
(3) Informe se houver
feridos (vem ambulância);
(4) Se você for
vítima,anote o endereço, nome, endereço para
informação, número da placa do carro, número da carteira de
habilitação, nome da companhia seguradora da pessoa que provocou o
acidente;
(5) Mesmo que seja um
ferimento leve, faça uma consulta médica;
(6) Se você provocou o
acidente salve a vítima.
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16-2
Polícia – disque 110  |
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Disque 110 e informe rápido, correto e
sucintamente.
(1) Informe claramente
que se trata de acidente de trânsito;
(2) Informe quando e
onde ocorreu acidente, e o ponto de referência;
(3) Diga se existem
feridos e suas condições;
(4) Diga seu endereço
e nome.
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16-3
Ambulância  |
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Nos casos de doenças repentinas e
acidentes com ferimentos disque 119 para chamar uma ambulância. O
serviço de ambulância é franca, mas no caso de ferimentos leves deve ir
com seu próprio carro ou ir de taxi.
(1) Para
chamar uma ambulância,
disque 119 e informe
(A)o
local onde ocorreu a doença repentina,
(B)nome e o telefone do informante,
(C)algum ponto de referência mais próximo,
(D)informe o estado do doente ou do ferido.
(2) Como chamar 119
Ao discar 119, informe se é
incêndio ou doença
repentina, o endereço e o local.
(A) É doença
repentina=Kyukyu desu.
(B) Favor uma
ambulância=Kyukyusha wo onegaishimasu.
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16-4
Informação pelo telefone portátil  |
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Quando está discando pelo celular, PHS,
diga que está usando o telefone
portátil. A polícia poderá ligar para confirmação, de modo que mantenha
ligado o celular em torno de 10 minutos.
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16-5
Shichouson Kotsu Saigai Kyosai  |
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Fundo Mútuo de Acidentes de Trânsito das
cidades de Saitama. Quando sofrer acidente de trânsito, sendo
membro do fundo mútuo, receberá a compensação pelas perdas.Poderá se
inscrever no fundo aquele que reside e que tenha o registro civil ou
sendo estrangeiro o registro de estrangeiro, no periodo correspondente
ao fundo. Poderá se inscrever na associação da cidade ou no guichê de
atendimento da prefeitura ou no escritório de representação. Quanto ao
período de inscrição procure se informar.
A anuidade é de \900 por pessoa(menores de
ginasianos \500). Quem inscrever no meado do ano pagará o mesmo valor.
A compensação pelas perdas será depositada na conta das instituições
financeiras(exclusive correios). Deve levar a caderneta da conta
bancária, o certificado de acidente de trânsito ou requerimento de
acidente de trânsito, o atestado de acidente, o documento de avaliação
da cooperativa da prefeitura o carimbo e o cartão de sócio e faça o
pedido. O certificado de acidente trânsito e o documento de avaliação
da cooperativa são pagos. (horário de atendimento:8:30 〜 17:00) A entrada
no processo deve ser
encaminhado a partir do dia seguinte do acidente até completar dois
anos.
【 Informações
】
Fujimi-shi Kotsukanri-ka : tel.049-251-2711
Fujimino-shi Doro-ka Kotsu Anzen-kakari: tel.049-261-2811
Miyoshi-machi Chiikishinko-ka Bohanbosai-kakari :
tel.049-258-0019
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